REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TEORIA LITERÁRIA
MESTRADO E DOUTORADO STRICTO SENSU
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Seção I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre a organização e o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária do Centro Universitário Campos de Andrade – UNIANDRADE – PR
(PPGTL), de acordo com as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-Graduação.
Parágrafo único. O PPGTL funcionará na modalidade stricto sensu – Mestrado e Doutorado – destinado à formação de docentes habilitados para o ensino superior e de pesquisadores qualificados em Teoria Literária.
Art. 2°. São objetivos gerais do PPGTL:
I. Capacitar profissionais em atividades de pesquisa e desempenho acadêmico nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária – Políticas da Subjetividade, Poéticas do Contemporâneo, Literatura e Intermidialidade e Escrita Criativa –, visando a geração de inovação acadêmica e atuação qualificada;
II. Propiciar pesquisa voltada à área de Teoria Literária, preparando mestrandos e doutorandos para atender as demandas do Programa e da sociedade, respeitando a ética e zelando pelas boas práticas profissionais;
III. Ampliar o número de profissionais com qualificação na área de Teoria Literária, com capacidade de atuar nos centros de pesquisa e/ou GTs da área;
IV. Propor, coordenar e executar projetos nas linhas de pesquisa do Programa – Políticas da Subjetividade, Poéticas do Contemporâneo, Literatura e Intermidialidade e Escrita Criativa –, visando atender demandas específicas para o desenvolvimento das linhas em território nacional ou internacional;
V. Interagir com instituições, públicas e privadas, especialmente da região de abrangência da IES, visando a transferência de conhecimento e publicação de resultados de pesquisa.
Art. 3º. O Programa, com área de concentração em Teoria Literária, deverá ser desenvolvido de modo a capacitar o estudante a:
I. Participar como docentes em cursos de graduação e pós-graduação na área;
II. Participar de atividades de pesquisa e desenvolvimento acadêmico;
III. Elaborar e executar projetos de pesquisa;
IV. Elaborar e publicar artigos e/ou livros relacionados às linhas de pesquisa do PPGTL;
V. Apreciar criticamente artigos, trabalhos e livros publicados na área.
CAPÍTULO II – DA CONDUÇÃO DO PROGRAMA
Seção I – Do Colegiado
Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão superior deliberativo.
Art. 5º. O Colegiado do Programa é composto por:
I. Coordenador e Vice-Coordenador do Programa;
II. Dois representantes docentes da IES;
III. Um representante discente da IES.
Art. 6º. Os membros do Colegiado serão eleitos pelos pares e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos.
Art. 7°. A eleição de membros do Colegiado será convocada pelo Coordenador do PPGTL até 30 (trinta) dias antes do término do mandato a vencer.
§1. Na escolha dos representantes docentes, cada professor credenciado no PPGTL poderá votar em até dois docentes, sendo eleitos os dois mais votados de cada IES ficando o terceiro mais votado como suplente.
§2. Na escolha dos representantes discentes, qualquer estudante regularmente matriculado no PPGTL poderá se candidatar e os demais estudantes poderão votar em até dois discentes, sendo eleito o mais votado da IES, ficando o segundo mais votado como suplente.
Art. 8º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente a cada mês, conforme calendário preestabelecido, ou em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação de metade de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
Parágrafo Único. Nos casos de empate, cabe ao Coordenador o voto de desempate.
Art. 9°. De cada reunião do Colegiado, lavrar-se-á ata que será aprovada e assinada pelo Coordenador e demais membros presentes.
Art. 10º. Compete ao Colegiado do Programa:
I. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Curso, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II. Proceder à organização curricular, reestruturação do Curso e demais atividades, submetendo-as à aprovação no âmbito dos órgãos colegiados competentes na IES, guardadas as legislações vigentes em cada instituição sede;
III. Analisar e decidir sobre aproveitamento e equivalência de créditos, dispensa e convalidação de disciplinas;
IV. Propor normas para o funcionamento do Curso e/ou modificações necessárias, encaminhando-as aos órgãos competentes para aprovação no âmbito da UNIANDRADE;
V. Aprovar o calendário semestral de atividades do Curso, o qual definirá as disciplinas, os docentes e as propostas de atividades;
VI. Indicar docentes para compor comissões responsáveis pela seleção dos candidatos ao ingresso no Curso de Mestrado ou Doutorado;
VII. Indicar anualmente o número de vagas a serem ofertadas de acordo com a disponibilidade de orientação, bem como das disciplinas a serem ministradas;
VIII. Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse da pós-graduação;
IX. Julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
X. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes;
XI. Garantir o cumprimento do mecanismo de encaminhamento das Dissertações/Teses para as Bancas Examinadoras;
XII. Ratificar o processo para a designação dos componentes das Bancas Examinadoras das
Dissertações/Teses;
XIII. Aprovar o elenco de disciplinas, suas respectivas ementas e bibliografias e cargas
horárias para cada semestre letivo;
XIV. Atribuir créditos por atividades realizadas nos termos deste Regimento;
XV. Avaliar o PPGTL, sistemática e periodicamente;
XVI. Deliberar sobre mecanismos empregados na seleção e transferência de estudantes, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros Programas de pós-
graduação stricto sensu, trancamento de matrícula, dispensa de disciplinas, readmissão e assuntos correlatos;
XVII. Propor aos gestores de Pesquisa e Pós-Graduação ações relacionadas ao ensino de Pós-Graduação;
XVIII. Decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e os limites de sua competência decisória.
Seção II – Do Coordenador
Art. 11º. O Coordenador do PPGTL, assim como o Vice-Coordenador, serão escolhidos dentre os professores do Programa e nomeados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Terão mandato de 4 (quatro anos) podendo ser reconduzidos, isolada ou conjuntamente.
Parágrafo único: São considerados eleitores todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no Curso. São elegíveis todos os docentes permanentes credenciados no PPGTL e vinculados à IES. Em caso de vacância do cargo de Coordenador, o Vice-Coordenador assumirá a Coordenação até o final do mandato em vigência.
Art. 12º. O Coordenador será substituído em todos os seus impedimentos pelo Vice-Coordenador e, na falta deste, por representante docente do Colegiado indicado pelo Coordenador ou pelo Vice-Coordenador.
Art. 13º. Compete ao Coordenador:
I. Coordenar todas as atividades acadêmicas do PPGTL;
II. Convocar e presidir o Colegiado;
III. Executar as deliberações do Colegiado e demais atribuições estabelecidas por este Regimento;
IV. Representar o PPGTL em todas as instâncias que digam respeito às suas competências;
V. Preencher o Coleta da Plataforma Sucupira, com auxílio do Vice-Coordenador;
VI. Estabelecer a distribuição das atividades didáticas do Programa;
VII. Informar, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e atender à solicitação de informações;
VIII. Solicitar novo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa no início de cada quadriênio;
IX. Solicitar aos docentes o preenchimento do formulário de autoavaliação;
X. Possibilitar a avaliação dos docentes pelos discentes do Programa;
XI. Assegurar a observância deste Regimento, propondo medidas necessárias ao bom andamento do Programa.
Art. 14º. Compete ao Vice-Coordenador assessorar as atividades administrativas do Coordenador.
Seção III – Dos Docentes
Art. 15º – O corpo docente será constituído por professores com Doutorado e Pós-Doutorado.
§1. Professor permanente com 40 horas. O docente neste regime constitui o núcleo do Programa e deve participar de maneira atuante das atividades de ensino, pesquisa e orientação.
§2. Professor colaborador. O docente neste regime não possui regime de trabalho de 40 horas, mas pode participar das atividades de orientação, ensino, pesquisa e extensão, desde que tenha seu plano de trabalho aprovado pelo Programa.
§3. Professor visitante. O docente nesta categoria poderá participar das atividades de pesquisa, ensino e coorientação por um prazo determinado. O professor visitante poderá possuir contato intermitente com a Instituição, o que inclui dar apoio consultivo sobre todas as atividades desenvolvidas pelo Programa.
§4. Outros. O docente nesta categoria é aquele que participa de forma esporádica no Programa.
Estão nesta categoria o docente convidado a integrar bancas de defesa de dissertação ou a atuar junto à extensão universitária (palestras, conferências, oficinas etc.).
Art. 16° – Compete aos Docentes:
I. Encaminhar ao Coordenador os documentos acadêmicos relativos ao desempenho dos estudantes, de acordo com o calendário acadêmico estabelecido pelo órgão competente;
II. Manter atualizado o Currículo na Plataforma Lattes;
III. Prestar as informações solicitadas pela Coordenação, para elaboração de relatórios aos órgãos avaliadores da pós-graduação no Brasil, principalmente à CAPES.
Art. 17º. Cada discente do Programa será assistido por um orientador.
Art. 18º. Compete ao orientador:
I. Orientar o estudante na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo na formação pós-graduada;
II. Aprovar o requerimento de matrícula do orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;
III. Acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;
IV. Orientar o estudante na elaboração do projeto de Dissertação/Tese e na sua execução;
V. Autorizar o estudante a apresentar sua Dissertação/Tese, nos termos deste regimento;
VI. Propor ao Colegiado a composição das Bancas Examinadoras;
VII. Propor ao Colegiado a designação de um coorientador para o aluno, caso julgue necessário;
VIII. Participar das comissões examinadoras, como presidente, incumbidas de comentar e arguir o trabalho de conclusão no Exame de Qualificação e na Defesa.
Seção IV – Dos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes
Art. 19º. O credenciamento de docentes – permanente ou colaborador – será feito mediante a análise dos seguintes itens vinculados ao PPGTL:
I. Ter título de Doutor;
II. Ser coorientador de uma Dissertação/Tese durante o primeiro ano;
III. Providenciar o currículo atualizado cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
IV. Comprovar experiência docente na pós-graduação stricto sensu e na graduação em Letras ou áreas afins;
V. Possuir publicações em periódicos especializados ou em livros da área ou de áreas afins nos últimos 3 (três) anos;
VI. Ter experiência como orientador de IC ou TCC;
VII. Comprometer-se a seguir o Regimento do Curso e o Termo de Orientação, que serão apresentados ao docente antes da contratação;
VIII. Ter disponibilidade de um turno de 4 (quatro) horas por semana para ministrar disciplinas no Mestrado, como prevê a distribuição semestral de aulas no Curso;
IX. Ter registro em diretório de grupos de pesquisa do CNPq ou ANPOLL, com ao menos um projeto de pesquisa em andamento;
X. Providenciar novo projeto de pesquisa a cada 4 (quatro) anos dentro de uma das linhas de pesquisa do PPGTL, na qual o docente desenvolve seus projetos;
XI. Submeter-se à prova prática se não tiver experiência como professor na pós-graduação stricto sensu.
Art. 20°. O descredenciamento de docentes será feito mediante os seguintes itens vinculados ao PPGTL:
I. Deixar de ministrar pelo menos uma disciplina no Mestrado durante o ano letivo, a não ser que esteja afastado para pós-doutorado ou por motivo de doença;
II. Deixar de publicar pelo menos um trabalho completo em periódicos da área, com Extrato Qualis superior a B1/A3 ou um capítulo de livro, também dentro da área, por ano. Um período maior pode ser concedido ao professor que apresentar o planejamento da publicação de um livro completo na área, podendo, de acordo com a importância do livro, abranger o quadriênio.
III. Demonstrar comportamento, segundo decisão do Colegiado, que desabone a conduta de professor ou orientador, seja por desconhecimento ou desinteresse em assuntos relacionados ao PPGTL, por preconceito, por frequente incompatibilidade ao orientar estudantes etc.
Art. 21º. O Docente Permanente, além de atender aos critérios de credenciamento junto ao PPGTL, também deve atender aos critérios de qualidade estabelecidos pela área de avaliação do PPGTL junto à CAPES, que incluem:
I. Possuir ao menos quatro publicações qualificadas no quadriênio, listadas nos estratos mais elevados do Qualis da área de avaliação do PPGTL (superiores a B1/A3);
II. Dentre esses artigos, possuir ao menos um artigo no quadriênio em que o docente consta como autor principal ou sênior;
Art. 22º. A Coordenação deverá realizar anualmente a avaliação de desempenho de cada docente credenciado no PPGTL, com base nos critérios estabelecidos por este Regimento e na autoavaliação.
Art. 23º. O credenciamento de um docente do PPGTL tem duração de quatro (4) anos e o seu
recredenciamento automático dependerá da sua avaliação de desempenho a cada quadriênio.
Art. 24º. A Coordenação do PPGTL divulgará ao final de cada avaliação quadrienal uma relação dos docentes permanentes e colaboradores credenciados automaticamente.
Art. 25º. O descredenciamento do docente será avaliado pelo colegiado quando, ao término do
quadriênio, não atender aos critérios de credenciamento.
Parágrafo Único. O docente descredenciado poderá solicitar seu recredenciamento à Coordenação do PPGTL.
Art. 26º. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento é analisada pelo Colegiado que emitirá um parecer fundamentado nesta resolução no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do protocolo na Coordenação.
Art. 27°. O Colegiado, quando do credenciamento ou recredenciamento de docentes, além dos critérios constantes nesta resolução, também deverá considerar a proporção dos docentes permanentes em relação ao número total de docentes e o impacto na avaliação do PPGTL pela CAPES.
Seção V – Manutenção da Qualidade do Programa
Art. 28º. Fica a cargo da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa
I. Preparar e consolidar os dados do Programa para a Coleta de Dados Anual de avaliação da CAPES;
II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do corpo docente do Programa, segundo os critérios de credenciamento e descredenciamento estabelecidos por este Regimento, observando os critérios de qualidade estabelecidos pela área de avaliação do PPGTL junto à CAPES;
III. Acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes, observando os critérios de qualidade estabelecidos pela área de avaliação do PPGTL junto à CAPES;
IV. Acompanhar o desempenho do Programa, observando os critérios de qualidade estabelecidos pela área de avaliação do PPGTL junto à CAPES;
V. Enviar aos docentes e discutir em reunião a avaliação quadrienal do Programa pela CAPES;
VI. Diagnosticar o desempenho do Programa, possíveis desvios dos indicadores de qualidade recomendados no documento de área de avaliação do PPGTL junto à CAPES, bem como propor ações que assegurem a qualidade do Curso oferecido.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA
Seção I – Dos Critérios de Seleção e Transferência de Discentes
Art. 29º. A admissão de estudantes no Programa de Mestrado/Doutorado em Teoria Literária deverá estar condicionada à existência de Docentes Permanentes e/ou Docentes Colaboradores com carga de orientação disponível.
§1º. A seleção será definida por resolução do Programa e em edital aprovado pelas IES.
§2º. Os processos de readmissão de estudantes deverão ser avaliados pelo Colegiado.
Art. 30º. A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitos pedidos de transferência de
estudantes de outros Programas de Pós-Graduação.
Art. 31º. O candidato à transferência para o PPGTL deverá apresentar à secretaria os seguintes documentos:
I. Requerimento em formulário próprio;
II. Cópia do diploma de graduação ou de mestrado ou documento equivalente;
III. Histórico escolar das disciplinas cursadas na instituição de origem, no qual conste a carga horária de cada disciplina, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;
IV. Programas das disciplinas que compõem o histórico escolar na instituição de origem;
V. Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias;
VI. Documentos exigidos por legislação específica;
VII. Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira;
VIII. Outros documentos considerados pertinentes pelo Colegiado.
Seção II – Da Oferta de Vagas por Instituição
Art. 32º. O número de vagas a serem abertas será decidido em Reunião de Colegiado.
Art. 33º. Para o estabelecimento do número de vagas o Colegiado do Programa levará em consideração, entre outros, os seguintes fatores:
I. Capacidade de orientação definida pelo número de docentes do Programa;
II. Fluxo de entrada e saída de estudantes;
III. Capacidade financeira e infraestrutura acadêmica disponível.
Art. 34º. O número de vagas obedecerá a proporção de no máximo 08 (oito) estudantes por orientador permanente.
Parágrafo Único. Casos especiais serão decididos pelo Colegiado do Programa.
Seção III – Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Art. 35º. Para inscrição no PPGTL, o candidato deverá ter diploma de Curso superior, em nível de Bacharelado ou de Licenciatura Plena, nas áreas de Letras ou em áreas afins.
Art. 36º. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os apresentar os documentos:
I. Pré-projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
II. Endereço eletrônico do Currículo Lattes;
III. Recibo de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 37º. Os candidatos aprovados e classificados no Exame de Seleção deverão efetuar sua matrícula na secretaria da do PPGTL, obedecendo aos prazos fixados no Edital do Exame de Seleção do PPGTL. Os candidatos serão registrados e receberão um número de matrícula que os qualificará como estudantes regulares da IES.
Art. 38º. O estudante deve efetuar a rematrícula regularmente, em cada semestre letivo, na secretaria do Programa da IES, nas épocas e prazos fixados pela secretaria do Programa e disponibilizadas no Edital do Exame de Seleção, até a obtenção do título de Mestre/Doutor.
Art. 39º. A critério do Colegiado, e com a anuência do orientador, o trancamento de matrícula no Curso é concedido uma única vez, por um período máximo de 06 (seis) meses, nos últimos 2 (dois) meses dos 24 (vinte e quatro meses) antes da defesa de Mestrado e nos últimos 6 (seis) meses dos 48 (quarenta e oito) meses para defesa do Doutorado. O mestrando/doutorando deverá continuar a escrever seu trabalho de conclusão, ser orientado e pagar suas taxas escolares durante o trancamento.
Art. 40º. Para a matrícula o candidato aprovado deverá providenciar os seguintes documentos:
I. Duas fotos 3×4 recentes;
II. Carteira de identidade e CPF (cópias);
III. Currículo Lattes;
IV. Histórico escolar de Graduação (cópia), se estiver concorrendo a uma vaga para o Mestrado;
V. Histórico escolar de Graduação e Mestrado (cópias), se estiver concorrendo para uma vaga para o Doutorado;
VI. Diploma de Graduação (cópia autenticada), se estiver concorrendo a uma vaga no Mestrado;
VII. Diploma de Graduação e do Mestrado (cópias autenticadas), se estiver concorrendo para uma vaga no Doutorado.
Seção IV – Do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira
Art. 41°. O Exame de Suficiência em Língua Estrangeira não é eliminatório e deverá ser prestado no primeiro semestre do mestrado ou do doutorado. O candidato ao doutorado deve comprovar ter sido aprovado em exame de suficiência em língua estrangeira e prestar um segundo exame em língua estrangeira diferente da língua estrangeira do documento de comprovação ao fazer sua inscrição no Exame de Seleção para o doutorado do PPGTL.
§1º. Entende-se por teste de suficiência em língua estrangeira, o exame realizado com o objetivo específico de verificar se o conhecimento do discente é suficiente para leitura e interpretação
de textos acadêmicos.
§2º. Na avaliação do exame de proficiência em língua estrangeira serão atribuídos os conceitos
“Suficiente” ou “Insuficiente”.
§3°. O candidato cuja prova de proficiência for considerada “Insuficiente”, mas for aprovado nas demais etapas do processo seletivo, poderá repetir a prova em 3 (três) meses ou apresentar certificado de curso de língua estrangeira, com pelo menos 60 horas.
§4º. Candidatos estrangeiros, cuja língua materna não é o português, deverão realizar prova de proficiência em língua portuguesa.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS
Seção I – Da Estrutura Curricular
Art. 42º. O regime acadêmico classifica o estudante do Programa em regular e especial.
§1º. O aluno regular é todo aluno aprovado no Exame de Seleção e matriculado no PPGTL.
§2°. O mestrando matriculado deve cursar 2 (duas) disciplinas por período letivo, até integralizar
os créditos em disciplinas necessários à obtenção do título.
§3º. O doutorando matriculado deve cursar pelo menos 1 (uma) disciplina por período letivo,
até integralizar os créditos em disciplinas necessários à obtenção do título.
§4º. O aluno especial é o aluno que, sem passar pelo Processo Seletivo, se matricula como tal
em qualquer disciplina do mestrado ou doutorado.
§5°. O aluno especial deverá recolher taxa específica para frequentar as aulas.
§6°. O aluno especial poderá transferir duas disciplinas na qual foi aprovado para o histórico do mestrado ou doutorado, caso seja aprovado em Exame de Seleção dentro de 2 (dois) anos.
Art. 43º. O prazo limite para cancelamento de disciplinas ou atividades é pré-fixado em 1/3 (um
terço) da duração de cada disciplina ou atividade.
Art. 44º. O prazo de duração do Curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses e o prazo
de duração do Curso de Doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, por solicitação do aluno, com a anuência do respectivo orientador e com a aprovação do Colegiado, poderá ser concedido ao aluno uma prorrogação de até 06 (seis) meses, desde que o prazo máximo não ultrapasse 30 (trinta) meses para a finalização do Mestrado e 54 (cinquenta e quatro) meses para a finalização do Doutorado.
Seção II – Do Sistema de Créditos
Art. 45°. A PPGTL oferece um elenco de disciplinas, todas eletivas, distribuídas em três períodos, de modo a flexibilizar a estrutura do Curso, vinculadas às linhas de pesquisa do Programa. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado/Doutorado será expressa em unidades de crédito. As regras gerais para cumprimento das disciplinas são as seguintes:
§1º. Um crédito equivale a 10h/a.
§2º. Os candidatos ao Mestrado deverão integralizar 58 créditos. Os estudantes do Doutorado deverão integralizar 90 créditos.
§ 3º. O mestrando deverá integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas teóricas de 60h/a, de caráter eletivo, durante 1 (um) ano escolar. O doutorando deverá integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas teóricas de 60h/a, de caráter eletivo, durante 2 (dois) anos escolares.
§ 4º. A qualificação da Dissertação equivalerá a 12 créditos. A qualificação da Tese equivalerá a 20 créditos.
§ 5°. A defesa de Dissertação equivalerá a 18 créditos. A defesa da Tese equivalerá a 40 créditos.
§ 6º. Mediante comprovação, serão computados 4 (quatro) créditos para o mestrando que apresentar comunicação de 2 (dois) trabalhos acadêmicos com publicação do texto integral em eventos científicos ao longo do Mestrado, um evento na própria instituição e um evento externo. Mediante comprovação, serão computados 6 (seis) créditos para o doutorando que apresentar comunicação de 3 (três) trabalhos acadêmicos com publicação do texto integral em eventos científicos ao longo do Doutorado, dois eventos na própria instituição e um evento externos.
§ 7º. A integralização dos créditos das diferentes atividades deverá ocorrer, no mínimo, 2 (dois)
meses antes do término do prazo máximo para a Defesa de Dissertação/Tese.
§ 8º. Os professores deverão atribuir conceitos ao desempenho dos estudantes no final de cada disciplina. O conceito A corresponde a notas variáveis entre 9,0 e 10,0; o conceito B corresponde a notas variáveis entre 8,0 e 8,9; o conceito C corresponde a notas variáveis entre 7,0 e 7,9; o conceito D corresponde a notas variáveis entre 4,0 e 6,9 (notas inferiores a 7 ou superiores a 4); o conceito E corresponde a notas variáveis abaixo de 3,9.
§ 9º. O conceito dos estudantes será entregue antes do início do semestre seguinte, depois da
avaliação pelo professor do desempenho do estudante na disciplina. O conceito mínimo para
aprovação é C.
§ 10º. O estudante deverá ter o mínimo de 75% de comparecimento na disciplina para ser
aprovado. Faltas por motivo de doença, quando comprovadas, serão justificadas.
Art. 46º. Os créditos obtidos pelo aluno em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu
reconhecidos pela Capes poderão ser aceitos, segundo critérios estabelecidos por resolução do
Programa.
Seção III – Do Rendimento Escolar
Art. 47º. O aproveitamento do aluno em cada disciplina é avaliado pelo professor responsável e deverá considerar as leituras feitas pelo estudante, o desempenho do estudante em sala de aula, a apresentação oral de pesquisa direcionada ao trabalho final e a avaliação do trabalho final, sendo atribuído conceitos, segundo critérios estabelecidos pela Resolução do Programa (Art. 45o.).
Seção IV – Dos Critérios de Exclusão de Discentes
Art. 48º. O aluno será desligado do Programa caso ocorra uma das seguintes condições:
I. Não se inscrever em disciplina ou atividade em algum período letivo, caracterizando abandono;
II. Tiver duas reprovações na mesma disciplina;
III. Tiver três reprovações em disciplinas;
IV. Ultrapassar o prazo máximo de permanência no Curso sem defesa da Dissertação/Tese sem motivo justificável (30 meses para mestrado e 54 meses para doutorado), a não ser em caso justificado;
V. Caso o mestrando não se submeta ao Exame de Qualificação dentro dos 20 meses e o doutorando dos 40 meses, contado a partir do seu ingresso como aluno regular no PPGTL, a não ser que o aluno tenha trancado a matrícula, quando terá 6 (seis meses) adicionais para o Exame de Qualificação, quando apresentar atestado médico em caso de doença ou mediante solicitação justificada de seu orientador, que será analisada pelo Colegiado;
VI. Caso o aluno seja reprovado no segundo Exame de Qualificação, ele será desligado do programa.
VII. O aluno desligado do programa por motivo acadêmico poderá reingressar no Programa submetendo-se a novo Processo Seletivo.
VIII. Caso incorra em ato ilícito, com quebra de código de ética (tais como plágio e falsificação de resultados), o aluno será desligado sem possibilidade de retorno ao Programa.
Seção V – Do Exame de Qualificação
Art. 49º. O estudante regularmente matriculado no PPGTL deve submeter-se ao Exame de Qualificação com o objetivo de avaliar o desenvolvimento de seu projeto de pesquisa de Dissertação/Tese.
Art. 50º. O Exame de Qualificação deverá ser solicitado pelo orientador.
Art. 51º. É de responsabilidade do orientador encaminhar junto com a solicitação do Exame de Qualificação, sua sugestão para a composição da banca examinadora da proposta de Dissertação de mestrado/Tese de doutorado. A sessão poderá ser presencial ou on-line.
§1º. A banca do Exame de Qualificação no Mestrado é composta por 3 (três) membros: o orientador, outros dois professores doutores. Na hipótese de coorientador participar da banca examinadora, esse não será contabilizado no número de integrantes previstos neste parágrafo.
§2º. A banca do Exame de Qualificação no Doutorado é composta por 4 (quatro) membros: o orientador, outros 3 (três) professores doutores (dois internos e um externo). Na hipótese de coorientador participar da banca examinadora, esse não será contabilizado no número de integrantes previstos neste parágrafo.
§3º. A presidência do Exame de Qualificação cabe ao orientador.
§4º. A banca é soberana para tomar qualquer decisão durante o Exame de Qualificação.
Art. 52° . O Exame de Qualificação da proposta de Dissertação de mestrado/Tese de doutorado
é reservado, estando presentes apenas o candidato e a banca.
Art. 53°. O Exame de Qualificação da proposta de Dissertação de Mestrado/Tese de doutorado
é composto das seguintes etapas:
I. Entrega do trabalho aos membros da banca pelo menos 20 (vinte) dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação;
II. Os comentários dos examinadores e a arguição do estudante regular do Programa limitar-se-ão exclusivamente ao tema do trabalho;
III. Reunião, em caráter sigiloso, dos membros da Banca do Exame de Qualificação para deliberação sobre a avaliação do estudante e da proposta de Tese de doutorado apresentada;
IV. Leitura da deliberação da banca e dos comentários feitos pela banca e entrega do
documento escrito ao estudante em formulário elaborado para esse fim.
Art. 54º. A proposta de Dissertação/Tese será considerada “aprovada” ou “reprovada”, segundo a avaliação da maioria dos membros do Exame de Qualificação.
Seção VI – Da Defesa da Dissertação/Tese
Art. 55º. Os orientadores só poderão marcar a data de defesa após os estudantes terem cumpridos todos os requisitos do PPGTL que antecedem a defesa.
§ 1º Requisitos a serem cumpridos pelos mestrandos antes da defesa:
I. Cursar o total de 4 (quatro) disciplinas, preferencialmente no primeiro ano;
II. Entregar o projeto final até 15 de dezembro do mesmo ano de ingresso no Programa;
III. Participar de pelo menos dois eventos na área de literatura e/ou teoria literária em dois anos (um evento sendo fora do PPGTL ao qual está vinculado);
IV. Publicar pelo menos dois artigos dentro das linhas de pesquisa e projeto de professor / orientador em revistas ou anais em dois anos, sendo um dos artigos em coautoria com o orientador, em revista ou anais de evento fora da IES (um podendo ser publicado nas revistas do Programa, outro em revistas externas ao Programa);
V. Apresentar uma palestra ou oferecer oficina sobre assunto relacionado à Dissertação a participantes interessados e/ou estudantes de graduação;
VI. Assistir a duas defesas;
VII. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
VIII. Reelaborar e revisar a Dissertação para encaminhar para a banca de defesa.
§ 2º Requisitos a serem cumpridos pelos doutorandos antes da defesa:
I. Cursar o total de 4 (quatro) disciplinas, preferencialmente em 2 (dois) anos;
II. Entregar o projeto final até 15 de dezembro do mesmo ano de entrada no Programa;
III. Participar de pelo menos 3 (três) eventos na área de literatura e/ou teoria literária
em quatro anos (um evento sendo interno; dois outros, externos);
IV. Publicar pelo menos 3 (três) dois artigos dentro das linhas de pesquisa e projeto de professor/orientador em revistas ou anais durante os quatro anos, sendo um dos artigos em coautoria com o orientador, dois em revista ou anais do PPGTL, um em revistas ou anais externos à IES;
V. Apresentar uma palestra ou oferecer oficina sobre assunto relacionado à Dissertação a participantes interessados e/ou estudantes de graduação e de mestrado;
VI. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
VII. Reelaborar e revisar a Tese para encaminhar para a banca de defesa.
Art. 56º. A Defesa de Dissertação/Tese será pública, em local apropriado, previamente determinado e preparado pela Coordenação do Curso ou online, se requerido. Quando online, o link da Defesa deve ser divulgado para todos os membros da banca com antecedência e constar do Edital Público de Defesa. Apenas quando todos os itens acima (Art. 55o.) estiverem concluídos, o orientador poderá marcar a defesa.
Parágrafo único: Quando presencial ou on-line, a transmissão ou gravação da Defesa deverá ter anuência dos membros da banca, solicitada pelo presidente. A divulgação dessa gravação só poderá ser feita com a autorização dos membros da banca e quando a permissão for dada, é de responsabilidade do aluno fazer a gravação ou divulgação.
Art. 57º. Por ocasião da Defesa de Dissertação/Tese, a banca examinadora (composta por 3 (três) professores, um sendo fora do PPGTL, para banca de mestrado e de 4 (quatro) professores para banca de doutorado, dois sendo fora do PPGTL, avaliará a qualidade do trabalho e a capacidade do candidato em expor as ideias discutidas e defender as conclusões de seu trabalho.
Art. 58º. O mestrando terá um tempo máximo de 30 (trinta minutos) e o doutorando de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação oral de seu trabalho.
Art. 59º. Na realização da Defesa de Dissertação/Tese, cada examinador terá 30 minutos para comentários e arguição e o orientando disporá do mesmo tempo para responder as perguntas.
Art. 60º. Por motivo justificado, caberá ao Coordenador adiar a data da Defesa de Tese.
Art. 61°. A Dissertação/Tese será considerada “aprovada”, “aprovada com restrições” ou “reprovada”, segundo a avaliação da maioria dos membros da banca examinadora.
§1º. No caso de a Dissertação/Tese ser “aprovada com restrições”, a banca examinadora deverá registrar as alterações solicitadas em formulário elaborado para esse fim, estabelecer o prazo para entrega do trabalho (não superior a 90 (noventa) dias e os examinadores que ficarão responsáveis pela aprovação final.
§2º. Caso a banca examinadora considerar cumpridas as exigências apresentadas, um parecer favorável será emitido e submetido à homologação da Coordenação; caso contrário, o aluno será considerado “reprovado” em sua Defesa de Dissertação/Tese.
§3º. Se o parecer for homologado, o Presidente da Banca comunicará à Coordenação que providenciará o termo de aprovação final da Dissertação/Tese e a lavratura da Ata de Defesa.
Art. 62º. A critério da Banca Examinadora, o mestrando/doutorando reprovado terá de 06 (seis) meses a 1 (um) ano para se submeter e à nova Defesa de Dissertação/Tese.
Seção VII – Da Emissão de Diplomas
Art. 63°. Para a obtenção do título de Mestre/Doutor em Teoria Literária é necessário:
I. Ter sido aprovado nas disciplinas e outras atividades exigidas (Art. 55°.);
II. Desenvolver e apresentar Dissertação/Tese compatível com as características da área;
III. Apresentar comprovante de aceite para publicação proveniente da Dissertação/Tese, em periódico da área que seja avaliado com Estrato Qualis B3/B2 ou superior para mestrandos e B1/A3 ou superior para doutorandos;
IV. Ter a Dissertação/Tese aprovada nos termos do Art. 61o. e entregue em sua versão final em arquivo PDF, pronta para divulgação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua aprovação na Defesa.
Art. 64°. Os títulos obtidos no Curso de Mestrado/Doutorado em Teoria Literária poderão ser outorgados apenas após a homologação dos órgãos competentes IES.
Art. 65º. Os diplomas de Mestre/Doutor em Teoria Literária serão expedidos pela IES assim que os comprovantes dos requisitos forem fornecidos pelos alunos.
Art. 66º. Nos diplomas concedidos deverão constar os dados do estudante que cumpriu todos os requisitos do PPGTL para obtenção do título de Mestre/Doutor em Teoria Literária e deverão seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 67º. Após a aprovação final, o aluno entregará para a Coordenação a versão final da Dissertação/Tese, na forma digital, em arquivo PDF, de acordo com resolução do Programa.
§1º. A Dissertação/Tese deverá seguir as normas para apresentação de trabalhos acadêmicos
vigentes na IES.
§2°. O estudante fica ciente de que sua Dissertação/Tese será divulgada em meio digital em locais de livre acesso, conforme as diretrizes da Capes.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 68º. As modalidades de atuação, os procedimentos técnicos e administrativos do PPGTL serão complementados por Resoluções aprovadas pelo Colegiado, observando o disposto neste Regimento.
Parágrafo Único. A Coordenação manterá registro atualizado das resoluções vigentes.
Art. 69°. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de
Pós-Graduação em Teoria Literária e, em segunda instância, pelos órgãos competentes da IES.